O paciente com câncer dispõe de diversos direitos. Contudo, é preciso ressaltar que nem todos são garantidos em qualquer caso, uma vez que depende da situação individual de cada paciente e do preenchimento de certos requisitos.
Quando ocorre o diagnóstico do câncer, o paciente e a família começam a enfrentar situações muito difíceis, passando por diversos problemas e incertezas, o que pode gerar um desequilíbrio emocional e financeiro bastante severo para todos.
Hoje, a evolução da ciência médica e a busca incessante dos especialistas em oncologia permitem o melhor tratamento possível, buscando a recuperação da saúde, o menor sofrimento e o maior conforto ao paciente oncológico. Entretanto, a busca pela melhoria da condição de saúde implica em sacrifícios pessoais, não só do paciente, mas também de sua família. Não raro, a vida profissional dessas pessoas precisa ser colocada de lado nesse momento, o que envolve a redução dos ganhos financeiros, além obviamente, do incremento de diversos gastos para o tratamento, como por exemplo, a locomoção para os centros médicos, hospedagens, entre outros.
Ciente dessas dificuldades, o melhor a se fazer é sempre manter a calma e buscar as melhores soluções, conhecendo os direitos que lhe são assistidos. O ordenamento jurídico prevê diversos direitos ao paciente com câncer, sendo certo que alguns desses direitos são bastante conhecidos, e outros, também muito importantes, não são de conhecimento notório. Em ambos os casos, muitos dos pacientes não contam com o conhecimento adequado de como acessar tais benefícios concedidos pela legislação. Assim, nesse momento de dificuldade, nada mais justo e adequado como municiar o paciente e seus familiares de todos os direitos que lhes são garantidos.
Entre as possibilidades direcionadas ao paciente com câncer, está, por exemplo, o Auxílio Doença, a aposentadoria por invalidez, o direito a medicamentos, saque ao FGTS e PIS/PASEP e a isenção do Imposto de Renda. Contudo, além desses é possível identificar os direitos especiais que os estudantes e mesmo o trabalhador doente possuem, além da possibilidade de transporte coletivo gratuito, prioridade e tramitação de processos judiciais, e até mesmo, cartão de estacionamento, entre outros. Evidentemente que esses direitos deverão ser analisados caso a caso, diante da situação peculiar de cada paciente.
É importante também orientar o paciente quanto aos documentos necessários para que proceda junto aos órgãos do Estado a solicitação do que for necessário para a garantia desses direitos.
Autores:
- Dr. Eduardo Millen > Rio de Janeiro/RJ – CRM-RJ: 5263960-5
- Dr. Francisco Pimentel Cavalcante > Fortaleza/CE – CRM-CE: 7.765
- Dr. Felipe Zerwes > Porto Alegre/RS – CRM-RS: 19.262
- Dr. Guilherme Novita > São Paulo/SP – CRM-SP: 97.408
- Dr. Hélio Rubens de Oliveira Filho > Curitiba/PR – CRM-PR: 20.748
- Dr. João Henrique Penna Reis > Belo Horizonte/MG – CRM-MG: 24.791