É um benefício criado a partir da lei 8.899/94 e refere-se ao transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano, porém sem direito a acompanhante gratuito.
O Passe Livre é emitido pelo Governo Federal e não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro de um mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivos e leitos.
Quem tem direito ao Passe Livre?
Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual, comprovadamente carentes.
Quem é considerado carente?
A pessoa com renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:
- Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), eles devem ser computados na renda familiar. – Some todos os valores.
- Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
- Se o resultado for igual ou menor que um salário-mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.
Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?
- Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes;
- Atestado (laudo) da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado;
- Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário-mínimo nacional.
Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?
Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.
Como conseguir autorização de viagem nas empresas?
Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal e a Carteira de Identidade nos pontos de venda de passagens, até três horas antes do início da viagem. As empresas são obrigadas a reservar, para cada viagem, dois assentos para atender as pessoas portadoras do Passe Livre. Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar sua passagem em outra data ou horário.
Passe Livre dá direito a acompanhante?
Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.
Manuela Millen
Daniel Chiesse