A Previdência Social oferece direito ao benefício o segurado que for considerado incapaz de trabalhar e não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, independentemente de estar recebendo ou não o auxílio-doença, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Além de outros casos, o portador de neoplasia maligna (câncer) terá direito ao benefício, independentemente do pagamento de 12 contribuições, desde que tenha a qualidade de segurado, isto é, que seja inscrito no Regime Geral de Previdência Social (INSS). Esse benefício é concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer sua atividade ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Também tem direito a aposentadoria por invalidez no caso de doença pre-existente?
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
A aposentadoria poderá ser revisada ou cessada?
O segurado perderá o direito à aposentadoria quando recuperar a capacidade para o trabalho, quando voltar voluntariamente ao trabalho ou quando solicitar e tiver a concordância da perícia médica do INSS. Quem recebe aposentadoria por invalidez tem de passar por perícia médica de dois em dois anos; caso contrário, o benefício pode ser suspenso.
O que deve ser feito para solicitar o benefício?
Inicialmente o cidadão deve requerer um auxílio-doença, que possui os mesmos requisitos da aposentadoria por invalidez. Caso a perícia médica constate incapacidade permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função, a aposentadoria por invalidez será indicada.
Informações mais detalhadas poderão ser obtidas junto ao site www.previdencia.gov.br ou através de um advogado de sua confiança.
Manuela Millen
Daniel Chiesse