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    A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) garante um benefício de 1 salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente.

    É preciso comprovar a impossibilidade de garantir seu sustento e que sua família também não tem essa condição, bem como que o deficiente físico não está vinculado a nenhum regime de previdência social.

    É necessário, ainda, fazer um cálculo para verificar se a pessoa se caracteriza como beneficiário desse amparo assistencial. Quando a renda mensal familiar (de todos os familiares residentes no mesmo endereço), dividida pelo número de familiares, for inferior a um quarto (25%) do salário mínimo, o benefício pode ser pleiteado.

    O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito aos herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

    Para o caso de deficiência física, os interessados deverão fazer exame médico pericial no INSS (em qualquer posto) e conseguir o laudo médico que comprove sua deficiência.

    A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial (ou Benefício de Prestação Continuada)?

    Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos acima.

    Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra consequências de sequelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.

    O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício.

    O que deve ser feito para solicitar o LOAS?

    Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS, oportunidade em que deverá preencher os formulários solicitados pela Previdência Social, assim como cumprir as exigências legais, devendo ainda apresentar os seguintes documentos:

    • A) Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir;
    • B) Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
    • C) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
    • D) Certidão de Nascimento ou Casamento;
    • E) Certidão de Óbito do cônjuge falecido, se o beneficiário for viúvo;
    • F) Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;
    • G) Requerimento de Benefício Assistencial – Lei 8.742/93;
    • H) Declaração sobre a Composição do Grupo e da Renda Familiar do Idoso e da Pessoa Portadora de Deficiência;

    A renda mensal poderá ser revista?

    Sim. A renda mensal deverá ser revista a cada dois anos para avaliação das condições do doente e comprovação da permanência da situação de quando foi concedido o benefício.

    Quando o benefício cessará?

    O pagamento do benefício cessa no momento em que ocorrer a recuperação da capacidade de trabalho ou em caso de morte do beneficiário, não dando direito aos dependentes de requerer o benefício de pensão por morte.

    É possível mais de uma pessoa na família receber o benefício?

    Sim. O amparo assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

    Informações sobre as documentações necessárias você pode obter ligando para o 135 ou pelo site: www.previdencia.gov.br

    Autores:

    Manuela Millen

    Daniel Chiesse

    Portal Câncer de Mama Brasil

    Dr. Eduardo Millen • Rio de Janeiro/RJ – CRM-RJ: 5263960-5
    Dr. Felipe Zerwes • Porto Alegre/RS – CRM-RS: 19.262
    Dr. Francisco Pimentel Cavalcante • Fortaleza/CE – CRM-CE: 7.765
    Dr. Guilherme Novita • São Paulo/SP – CRM-SP: 97.408
    Dr. Hélio Rubens de Oliveira Filho • Curitiba/PR – CRM-PR: 20.748
    Dr. João Henrique Penna Reis • Belo Horizonte/MG – CRM-MG: 24.791

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