IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) é um imposto estadual. Cada Estado tem legislação própria que o regulamenta.
Quem tem direito à isenção do IPVA?
Confira na lei de seu Estado se existe regulamentação sobre a isenção do imposto para veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos que, a critério da Junta Médica do Departamento de Trânsito, estão incapacitados para dirigir veículo comum, necessitando de veículo com adaptações e/ou características especiais.
A lei estadual n° 2877/97, em seu artigo 5°, inciso V, traz a concessão da isenção de IPVA nos Estado do Rio de Janeiro, para os deficientes físicos que conduza ou para seus representantes legais.
O que devo fazer?
Confira na Legislação de seu Estado o procedimento para solicitação do benefício.
No Estado do Rio de Janeiro, o pedido de reconhecimento do benefício deverá ser apresentado na Inspetoria de Fiscalização Especializada de IPVA, localizada na Rua Visconde do Rio Branco, nº 22, Centro, no Município do Rio de Janeiro. Os requerentes domiciliados nos municípios do interior do Estado poderão, opcionalmente, apresentar o pedido na repartição fiscal de seu domicílio.
O interessado deve apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
– CRLV;
– Carteira de motorista;
– Documento de Identidade e CPF;
– Laudo médico do órgão competente no qual seja atestada a completa incapacidade do requerente para dirigir automóvel comum e sua habilitação para fazê-lo em veículo especialmente adaptado.
No caso de o veículo anterior já ter sido adquirido com isenção, o beneficiário deve ter cópia do comprovante de Baixa de Isenção.
Para o carro novo, ele deve providenciar uma cópia da nota fiscal da compra e requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), com a etiqueta da placa do veículo, para transferi-lo para o novo.
Manuela Millen
Daniel Chiesse