A Resolução nº 38/13 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) permite que pacientes com doenças graves, dentre as quais está a neoplasia maligna (câncer), realizem tratamentos utilizando medicamentos ainda em desenvolvimento.
Há, para essa finalidade, dois programas dos quais essas pessoas podem participar: o Programa de Acesso Expandido e o Programa de Uso Compassivo.
No entanto, a inclusão neles se dá apenas após uma análise do paciente quanto à gravidade e ao estágio da doença e sobre a relação entre o benefício e o risco que o uso da medicação disponível apresenta.
Manuela Millen
Daniel Chiesse