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    É um benefício criado a partir da lei 8.899/94 e refere-se ao transporte coletivo interestadual por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano, porém sem direito a acompanhante gratuito.

    O Passe Livre é emitido pelo Governo Federal e não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro de um mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivos e leitos.

    Quem tem direito ao Passe Livre?

    Portadores de deficiência física, mental, auditiva ou visual, comprovadamente carentes.

    Quem é considerado carente?

    A pessoa com renda familiar mensal per capita de até um salário-mínimo. Para calcular a renda, faça o seguinte:

    • Veja quantos familiares residentes em sua casa recebem salário. Se a família tiver outros rendimentos que não o salário (lucro de atividade agrícola, pensão, aposentadoria, etc.), eles devem ser computados na renda familiar. – Some todos os valores.
    • Divida o resultado pelo número total de familiares, incluindo até mesmo os que não têm renda, desde que morem em sua casa.
    • Se o resultado for igual ou menor que um salário-mínimo, o portador de deficiência será considerado carente.

    Quais os documentos necessários para solicitar o Passe Livre?

    • Cópia de um documento de identificação. Pode ser um dos seguintes;
    • Atestado (laudo) da equipe multiprofissional do Sistema Único de Saúde (SUS), comprovando a deficiência ou incapacidade do interessado;
    • Requerimento com declaração de que possui renda familiar mensal per capita igual ou inferior a um salário-mínimo nacional.

    Quais os tipos de transporte que aceitam o Passe Livre?

    Transporte coletivo interestadual convencional por ônibus, trem ou barco, incluindo o transporte interestadual semiurbano. O Passe Livre do Governo Federal não vale para o transporte urbano ou intermunicipal dentro do mesmo Estado, nem para viagens em ônibus executivo e leito.

    Como conseguir autorização de viagem nas empresas?

    Basta apresentar a carteira do Passe Livre do Governo Federal e a Carteira de Identidade nos pontos de venda de passagens, até três horas antes do início da viagem.  As empresas são obrigadas a reservar, para cada viagem, dois assentos para atender as pessoas portadoras do Passe Livre. Se as vagas já estiverem preenchidas, a empresa tem obrigação de reservar sua passagem em outra data ou horário.

    Passe Livre dá direito a acompanhante?

    Não. O acompanhante não tem direito a viajar de graça.

    Autores:

    Manuela Millen

    Daniel Chiesse

    Portal Câncer de Mama Brasil

    Dr. Eduardo Millen • Rio de Janeiro/RJ – CRM-RJ: 5263960-5
    Dr. Felipe Zerwes • Porto Alegre/RS – CRM-RS: 19.262
    Dr. Francisco Pimentel Cavalcante • Fortaleza/CE – CRM-CE: 7.765
    Dr. Guilherme Novita • São Paulo/SP – CRM-SP: 97.408
    Dr. Hélio Rubens de Oliveira Filho • Curitiba/PR – CRM-PR: 20.748
    Dr. João Henrique Penna Reis • Belo Horizonte/MG – CRM-MG: 24.791

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