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    PIS – Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar 7/70, é um depósito de quota mensal realizado pela emissão de um cadastro de dados dos trabalhadores. Em 4/10/1988, esses depósitos foram suspensos e hoje o trabalhador recebe somente os rendimentos.

    PASEP – Programa de Assistência ao Servidor Público, criado pela Lei Complementar 8/70, é um depósito de quota mensal realizado pela emissão de um cadastro de dados dos trabalhadores.

    A lei complementar 26/75, unificou, sob a denominação de PIS-PASEP, os fundos constituídos com os recursos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

    Quem tem direito de retirar o PIS/PASEP?

    O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal (CEF) pelo trabalhador cadastrado que, dentre outras hipóteses, tiver neoplasia maligna (câncer) ou por qualquer trabalhador que tenha dependente com neoplasia maligna (câncer). O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

    O que devo fazer?

    Solicite a liberação do PIS/PASEP em qualquer agência da Caixa Econômica Federal – CEF, mediante apresentação dos seguintes documentos (cópia e original):

    • documento de identidade ou Carteira de Trabalho do trabalhador e de seu dependente (quando for o caso);
    • cartão do PIS ou cópia da anotação do PIS na Carteira de Trabalho ou RG com o número do PIS – caso o solicitante seja representado por um procurador, anexar procuração particular (com reconhecimento de assinatura) ou pública, RG e CPF do representante e representado;
    • Laudo histopatológico (estudo em nível microscópico de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso (é fornecido pelo serviço médico);
    • Atestado médico recente (30 dias) que deverá conter os seguintes dados: – diagnóstico expresso da doença, CID (Código Internacional de Doenças), atual estágio clínico da doença e do doente, CRM e assinatura do médico;
    • Comprovação da condição de dependência do portador da doença: declaração de dependência expedida pelo INSS ou Certidão de Nascimento (em caso de filhos) ou Casamento (no caso de cônjuge), documento judicial da guarda ou tutela.
    Autores:

    Manuela Millen

    Daniel Chiesse

    Portal Câncer de Mama Brasil

    Dr. Eduardo Millen • Rio de Janeiro/RJ – CRM-RJ: 5263960-5
    Dr. Felipe Zerwes • Porto Alegre/RS – CRM-RS: 19.262
    Dr. Francisco Pimentel Cavalcante • Fortaleza/CE – CRM-CE: 7.765
    Dr. Guilherme Novita • São Paulo/SP – CRM-SP: 97.408
    Dr. Hélio Rubens de Oliveira Filho • Curitiba/PR – CRM-PR: 20.748
    Dr. João Henrique Penna Reis • Belo Horizonte/MG – CRM-MG: 24.791

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