A prisão domiciliar é uma modalidade de prisão que substitui a prisão preventiva dos investigados e acusados. Também pode vir a ser concedida em substituição a prisão decorrente de condenação penal.
Quem tem direito?
A prisão domiciliar é uma excepcionalidade dentro do direito brasileiro, tendo em vista que abranda a situação do réu. Diante disso, a mesma é cabível nas hipóteses previstas no artigo 318 do Código de Processo Penal.
A Legislação permite a concessão de prisão domiciliar para o agente que estiver extremamente debilitado em razão de doença grave.
Diante disso, o cidadão diagnosticado com neoplasia maligna (câncer), deve solicitar, através de advogado ou defensor público, a autoridade judiciaria competente, o deferimento da Prisão Domiciliar em substituição a prisão imposta, a fim viabilizar um melhor tratamento.
Em que consiste a prisão domiciliar?
A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
Manuela Millen
Daniel Chiesse