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    Em 24 de outubro do corrente ano, o governador do estado de Minas Gerais promulgou uma lei (23.449) que assegura que toda mulher identificada como de alto risco para o desenvolvimento de câncer de mama ou câncer de ovário, tenha direito e acesso aos testes genéticos de susceptibilidade gratuitamente. Esse teste é o mesmo ao qual se submeteu a atriz Angelina Jolie quando ela descobriu uma mutação genética que lhe conferia alto risco para o desenvolvimento do câncer de mama. Em função desse resultado, ela optou por retirar as mamas e assim reduzir em 90-95% o risco da doença. Essa atitude da Angelina e o fato de torná-la pública, favoreceu em muito o desenvolvimento de novos testes e sua popularização.

    Para se definir que uma mulher é de alto risco, baseia-se na história familiar dessas doenças. É levado em conta o número de parentes acometidos e o grau de parentesco, sendo que os parentes de primeiro grau tem maior influência no cálculo do risco. As indicações do teste são bem precisas e cabe a um mastologista ou onco-geneticista fazer a indicação e aconselhamento da paciente e seus familiares. De acordo com o texto da lei, uma vez identificada como portadora de mutação, a paciente teria cobertura do sistema de saúde pública para se submeter a mastectomia profilática ou ao rastreamento com mamografia e ressonância magnética.

    Esses testes realizam o sequenciamento genético de regiões do genoma onde sabidamente se encontram genes que, quando alterados por mutações, conferem elevado risco para o desenvolvimento de câncer de mama e ovário. Uma vez identificada a presença da mutação, sua penetrância (grau ou porcentagem de risco) é interpretada. Ou seja, define-se qual o risco proporcional da mulher vir a desenvolver esses tumores ao longo da vida. Baseado nesse grau de risco a mulher pode então tomar decisões que objetivam eliminar ou reduzir esse risco. Dentre essas medidas encontram-se a mastectomia preventiva (retirada das mamas) ou ooforectomia (retirada dos ovários), além de poder optar por não se submeter a essas cirurgias e apenas intensificar o uso dos exames preventivos de rastreamento como a mamografia, ressonância magnética e o ultrasom das mamas.

    Trata-se de exames sofisticados e caros. Essa disposição em oferecer a uma população que utiliza o SUS esses exames é muito bem vinda, apesar de que ainda outros aspectos básicos da assistência a mulheres com câncer de mama não são atendidos.

    Sem dúvida que essa lei é um avanço no combate ao câncer de mama e de ovário. Porém, no Brasil, muitas vezes observamos leis que ficam muito bonitas no papel mas não se tornam realidade na vida dos cidadãos. Uma lei semelhante a essa recentemente promulgada no Rio de Janeiro não saiu do papel. Temos que pressionar para que esse não seja o caso em Minas Gerais.

    Autores:

    Portal Câncer de Mama Brasil

    Dr. Eduardo Millen • Rio de Janeiro/RJ – CRM-RJ: 5263960-5
    Dr. Felipe Zerwes • Porto Alegre/RS – CRM-RS: 19.262
    Dr. Francisco Pimentel Cavalcante • Fortaleza/CE – CRM-CE: 7.765
    Dr. Guilherme Novita • São Paulo/SP – CRM-SP: 97.408
    Dr. Hélio Rubens de Oliveira Filho • Curitiba/PR – CRM-PR: 20.748
    Dr. João Henrique Penna Reis • Belo Horizonte/MG – CRM-MG: 24.791

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