Tem sua origem em Israel, onde já é bastante difundida assim como em outros países, como nos Estados Unidos, Canadá e alguns países da Europa.
No Brasil, diversas formas de telemedicina já eram aplicadas, sobretudo na avaliação e laudos de exames de imagem.
Desde 2002, o Conselho Federal de Medicina (CFM) busca regulamenta-la, visto que num país de dimensão continental, prover formas de consulta por meio digital, poderia ampliar muito o acesso dos pacientes à Saúde.
A regulamentação da Telemedicina no Brasil encontrou os entraves legais e burocráticos habituais.
Diante da situação inédita de pandemia no mundo, no dia 15 de abril de 2020, o Governo Federal editou lei, que autoriza o uso de Telemedicina, durante o período de Pandemia.
Quais as vantagens que esta modalidade de atendimento pode oferecer?
Inicialmente possibilita que pacientes que necessitem de atendimento possam faze-lo de forma direta, respondendo suas questões diretas aos médicos, sem que neste momento de riscos, se exponham desnecessariamente.
Amplia a possibilidade de troca de informações entre médicos e pacientes, uma vez que na prática, muitas das dúvidas eram respondidos por aplicativos com WhatsApp, sem interação adequada entre as partes.
Disponibiliza agenda de ambos, para que naquele tempo pré estabelecido, as dúvidas sejam dirimidas.
Possibilita ainda envio prévio de exames, imagens e mesmo questionários, de forma que ao iniciar a consulta, o médico já tenha tido a possibilidade de avalia-los e dedicar mais tempo as questões do paciente.
Também permite a avaliação dos dados por junta de médicos, hoje mais conhecida como tumor board, possibilitando emissão de segunda opinião e pareceres à pacientes com dúvidas.
Quais as limitações?
Sem dúvida nenhuma a consulta médica necessita do exame clínico além da anamnese. (coleta da história clínica)
O Exame clínico através da telemedicina é limitado ou impossibilitado.
Desta forma é sempre aconselhado que a paciente procure o médico assim que possível para que este seja realizado.
Outra grande limitação é que o envio das imagens e a avaliação dos mesmos sem telas específicas, pode prejudicar a avaliação dos detalhes. Alguns casos, pode-se solicitar que os exames sejam enviados para melhor avaliação.
Ainda dentro das limitações, de acordo com a Lei da Telemedicina, promulgada em 15/04/2020, não é permitido mais o envio de receitas por PDF, o que limita algumas consultas. Da mesma forma que os exames, estas podem ser enviadas pelo correio ou entregues aos pacientes de uma maneira consensualmente combinada.
Consideramos que a Telemedicina representará uma importante ferramenta de auxílio às pacientes oncológicas, sobretudo neste momento de pandemia, onde em muitos estados, a limitação de circulação foi imposta por seus governadores.
Autores:
- Dr. Eduardo Millen > Rio de Janeiro/RJ – CRM-RJ: 5263960-5
- Dr. Felipe Zerwes > Porto Alegre/RS – CRM-RS: 19.262
- Dr. Francisco Pimentel Cavalcante > Fortaleza/CE – CRM-CE: 7.765
- Dr. Guilherme Novita > São Paulo/SP – CRM-SP: 97.408
- Dr. João Henrique Penna Reis > Belo Horizonte/MG – CRM-MG: 24.791
- Dr. Hélio Rubens de Oliveira Filho > Curitiba/PR – CRM-PR: 20.748